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sábado, 23 de junho de 2012

Declaração Universal dos Direitos Humanos



Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O planeta em que vivemos

Planeta Terra

A Terra é um planeta que gira em torno do Sol; é o terceiro mais próximo dessa estrela e está situado entre os planetas Vênus e Marte.

Até o momento, a Terra é o único planeta em que se sabe há vida. Mas isso só é possível devido à posição que a terra ocupa em relação ao Sol: a terra está distante do sol a aproximadamente 149.600.000 quilômetros. 

A posição que a terra ocupa na via láctea (nome da nossa galáxia) privilegia o nosso planeta já que estamos há uma distância considerada ideal, ou seja, se estivéssemos mais próximos do sol, daquilo que já estamos não haveria vida no planeta terra devido ao excesso de calor, por outro lado, se a terra estivesse mais distante do sol, daquilo que ela já está, a terra esfriaria demasiadamente impossibilitando a vida no planeta, devido ao congelamento que ocorreria no mesmo.

Sabe-se que 70% da superfície da terra é coberta por água, contribuindo bastante para as condições ideais de vida no planeta. Já os 30% restantes, da sua superfície, representam a sua parte sólida que chamamos de continentes, conhecidos por: Ásia, África, América, Antártica, Europa e Oceania.

A terra conta ainda com uma espécie de escudo protetor, parecido a uma gigantesca bolha de ar, que a envolve por completo, protegendo-nos dos choques contra os meteoritos, filtrando os raios solares nocivos à vida e concentrando o oxigênio necessário à vida na superfície terrestre. Essa proteção chama-se atmosfera.

A terra está sempre em movimento. Os dois movimentos que a terra executa são os de rotação e o de translação.

O movimento de rotação, é aquele que a terra faz girando em torno ao seu próprio eixo imaginário. Esse movimento nos faz entender que é executado do oeste para o leste e tem a duração de 23 horas, 56 minutos, 4 segundos e 9 centésimos. A rotação da terra nos permite contar os dias, as horas, os minutos, os segundos e os centésimos de segundos.
Movimento de Rotação da Terra

Já o movimento de translação trata-se da volta completa que dá a terra em torno do sol. Este movimento dura em torno de 365 dias, ou seja, um ano e seis horas. A cada quatro anos os cientistas multiplicam as 6 horas que sobram de cada ano por 4 (6x4=24 horas), um dia a mais, dando origem ao ano bissexto, o ano que contém 366 dias. 
Movimento de Translação da Terra

O movimento de translação além de identificar a sucessão de anos, também nos permite reconhecer o ciclo das estações que cada ano apresenta, como: primavera, verão, outono e inverno.

O planeta em que vivemos possui uma grande beleza e uma enorme diversidade de fauna (vida orgânica animal) e de flora (vida orgânica vegetal e mineral), graças aos diferentes climas e tipos de solos que no planeta existem, além da água abundante.

Agora teste o seu conhecimento:
1. Explique por que a terra é o único planeta da Via Láctea que possui vida?
2. Por que no planeta terra há diversidade de fauna e de flora?
3. Por que quando um meteorito se precipita contra o nosso planeta este se inflama e se autodestrói antes mesmo de alcançar o solo?
4. Explique o movimento de translação que a terra executa.
5. O que é o movimento de rotação e qual a sua durabilidade?

quarta-feira, 11 de abril de 2012

A Páscoa e seus Símbolos


A PÁSCOA E SEUS SÍMBOLOS

O nome páscoa surgiu a partir da palavra hebraica "pessach" ("passagem"), que para os hebreus significava o fim da escravidão e o início da libertação do povo judeu (marcado pela travessia do Mar Vermelho, que se tinha aberto para "abrir passagem" aos filhos de Israel que Moisés ia conduzir para a Terra Prometida).
Ainda hoje a família judaica se reúne para o "Seder", um jantar especial que é feito em família e dura oito dias. Além do jantar há leituras nas sinagogas.

Para os cristãos, a Páscoa é a passagem de Jesus Cristo da morte para a vida: a Ressurreição. A passagem de Deus entre nós e a nossa passagem para Deus. É considerada a festa das festas, a solenidade das solenidades, e não se celebra dignamente senão na alegria [2] .
Em tempos antigos, no hemisfério norte, a celebração da páscoa era marcada com o fim do inverno e o início da primavera. Tempo em que animais e plantas aparecem novamente. Os pastores e camponeses presenteavam-se uns aos outros com ovos.

OVOS DE PÁSCOA  



De todos os símbolos, o ovo de páscoa é o mais esperado pelas crianças.

Nas culturas pagãs, o ovo trazia a idéia de começo de vida. Os povos costumavam presentear os amigos com ovos, desejando-lhes boa sorte. Os chineses já costumavam distribuir ovos coloridos entre amigos, na primavera, como referência à renovação da vida.

Existem muitas lendas sobre os ovos. A mais conhecida é a dos persas: eles acreditavam que a terra havia caído de um ovo gigante e, por este motivo, os ovos tornaram-se sagrados.
Os cristãos primitivos do oriente foram os primeiros a dar ovos coloridos na Páscoa simbolizando a ressurreição, o nascimento para uma nova vida. Nos países da Europa costumava-se escrever mensagens e datas nos ovos e doá-los aos amigos. Em outros, como na Alemanha, o costume era presentear as crianças. Na Armênia decoravam ovos ocos com figuras de Jesus, Nossa Senhora e outras figuras religiosas.

Pintar ovos com cores da primavera, para celebrar a páscoa, foi adotado pelos cristãos, nos século XVIII. A igreja doava aos fiéis os ovos bentos.

A substituição dos ovos cozidos e pintados por ovos de chocolate, pode ser justificada pela proibição do consumo de carne animal, por alguns cristãos, no período da quaresma.

A versão mais aceita é a de que o surgimento da indústria do chocolate, em 1830, na Inglaterra, fez o consumo de ovos de chocolate aumentar.


COELHO



O coelho é um mamífero roedor que passa boa parte do tempo comendo. Ele tem pêlo bem fofinho e se alimenta de cenouras e vegetais. O coelho precisa mastigar bem os alimentos, para evitar que seus dentes cresçam sem parar.

Por sua grande fecundidade, o coelho tornou-se o símbolo mais popular da Páscoa. É que ele simboliza a Igreja que, pelo poder de cristo, é fecunda em sua missão de propagar a palavra de Deus a todos os povos.


 CORDEIRO



O cordeiro é o símbolo mais antigo da Páscoa, é o símbolo da aliança feita entre deus e o povo judeu na páscoa da antiga lei. No Antigo Testamento, a Páscoa era celebrada com os pães ázimos (sem fermento) e com o sacrifício de um cordeiro como recordação do grande feito de Deus em prol de seu povo: a libertação da escravidão do Egito. Assim o povo de Israel celebrava a libertação e a aliança de Deus com seu povo.

Moisés, escolhido por Deus para libertar o povo judeu da escravidão dos faraós, comemorou a passagem para a liberdade, imolando um cordeiro.

Para os cristãos, o cordeiro é o próprio Jesus, Cordeiro de Deus, que foi sacrificado na cruz pelos nossos pecados, e cujo sangue nos redimiu: "morrendo, destruiu nossa morte, e ressuscitando, restituiu-nos a vida". É a nova Aliança de Deus realizada por Seu Filho, agora não só com um povo, mas com todos os povos.


CÍRIO PASCAL



É uma grande vela que se acende na igreja, no sábado de aleluia. Significa que "Cristo é a luz dos povos".

Nesta vela, estão gravadas as letras do alfabeto grego"alfa" e "ômega", que quer dizer: Deus é princípio e fim. Os algarismos do ano também são gravados no Círio Pascal.

O Círio Pascal simboliza o Cristo que ressurgiu das trevas para iluminar o nosso caminho.


GIRASSOL



O girassol é uma flor de cor amarela, formada por muitas pétalas, de tamanho geralmente grande. Tem esse nome porque está sempre voltado para o sol.

O girassol, como símbolo da páscoa, representa a busca da luz que é Cristo Jesus e, assim como ele segue o astrorei, os cristãos buscam em Cristo o caminho, a verdade e a vida.


  PÃO E VINHO  




O pão e o vinho, sobretudo na antiguidade, foram a comida e bebida mais comum para muitos povos. Cristo ao instituir a Eucaristia se serviu dos alimentos mais comuns para simbolizar sua presença constante entre e nas pessoas de boa vontade. Assim, o pão e o vinho simbolizam essa aliança eterna do Criador com a sua criatura e sua presença no meio de nós.
Jesus já sabia que seria perseguido, preso e pregado numa cruz. Então, combinou com dois de seus amigos (discípulos), para prepararem a festa da páscoa num lugar seguro.

Quando tudo estava pronto, Jesus e os outros discípulos chegaram para juntos celebrarem a ceia da páscoa. Esta foi a Última Ceia de Jesus.
A instituição da Eucaristia foi feita por Jesus na Última Ceia, quando ofereceu o pão e o vinho aos seus discípulos dizendo: "Tomai e comei, este é o meu corpo... Este é o meu sangue...". O Senhor "instituiu o sacrifício eucarístico do seu Corpo e do seu Sangue para perpetuar assim o Sacrifício da Cruz ao longo dos séculos, até que volte, confiando deste modo à sua amada Esposa, a Igreja, o memorial da sua morte e ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade, banquete pascal, em que se come Cristo, em que a alma se cumula de graça e nos é dado um penhor da glória futura" [3].
A páscoa judaica lembra a passagem dos judeus pelo mar vermelho, em busca da liberdade.

Hoje, comemoramos a páscoa lembrando a jornada de Jesus: vida, morte e ressurreição.


Colomba Pascal



O bolo em forma de "pomba da paz" significa a vinda do Espírito Santo. Diz a lenda que a tradição surgiu na vila de Pavia (norte da Itália), onde um confeiteiro teria presenteado o rei lombardo Albuíno com a guloseima. O soberano, por sua vez, teria poupado a cidade de uma cruel invasão graças ao agrado.


SINO



Muitas igrejas possuem sinos que ficam suspensos em torres e tocam para anunciar as celebrações.

O sino é um símbolo da páscoa. No domingo de páscoa, tocando festivo, os sinos anunciam com alegria a celebração da ressurreição de cristo.


Quaresma

Os 40 dias que precedem a Semana Santa são dedicados à preparação para a celebração. Na tradição judaica, havia 40 dias de resguardo do corpo em relação aos excessos, para rememorar os 40 anos passados no deserto.


Óleos Santos 

Na antiguidade os lutadores e guerreiros se untavam com óleos, pois acreditavam que essas substâncias lhes davam forças. Para nós cristãos, os óleos simbolizam o Espírito Santo, aquele que nos dá força e energia para vivermos o evangelho de Jesus Cristo.



Fontes:
[1] Baseado na Coleção Descobrindo a Páscoa, Edições Chocolate.
[2] A vitória da Páscoa, Georges Chevrot, Editora Quadrante, São Paulo, 2002
[3] Vida Eucarística, José Manuel Iglesias, Editora Quadrante, São Paulo, 2005